Nova lei facilita realização de assembleia virtual no condomínio durante a pandemia de coronavírus

Em tempos de quarentena, as assembleias presenciais se tornam impraticáveis, dificultando deliberações importantes que necessitam quórum mínimo. Por isso, a sanção da Lei Nº 14.010 de 2020 chega em boa hora, pois ela autoriza o voto eletrônico em condomínio.

A Lei Nº 14.010 de 10 de Junho de 2020, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da Pandemia do Coronavírus (Covid-19). Ao universo condominial, a nova lei apresenta novidades.

A lei determina que o administrador deve prestar contas, regularmente, de seus atos de administração, conforme expresso no artigo 13. Caso isso não ocorra, é prevista a sua destituição.

Mas são os artigos 5º e 12 os mais relevantes sobre voto eletrônico em condomínio e assembleias virtuais. Confira:

Art. 5º A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

Os referidos artigos esclarecem, portanto, que as assembleias podem ocorrer por meio eletrônico e virtual até 30 de outubro deste ano, sem a necessidade de recolher assinaturas presenciais dos condôminos, uma vez que somente a manifestação do morador na plataforma utilizada para a reunião, é suficiente para dotá-la de de validade jurídica.

A nova lei não determina o fim das assembleias presenciais, mas autoriza as virtuais. Essa decisão foi tomada em caráter emergencial, com validade até 30 de outubro de 2020, como medida para minimizar os problemas causados pelo isolamento social.

A Assembleia Virtual do sistema utilizado pela Portaria Remota Iport é a solução ideal para esse momento porque oferece praticidade, transparência e segurança para a realização de assembleias e votações virtuais.

O que é a Assembleia Virtual?
É uma plataforma digital gratuita que integra a etapa presencial com a virtual, funcionando como uma assembleia híbrida. Seu objetivo principal é ajudar a manter a rotina do condomínio em tempos de pandemia, além de diminuir as preocupações de síndicos e moradores.

Como funciona a plataforma?
É bem simples. Pessoas em diferentes níveis de familiaridade com tecnologia podem compreender a plataforma facilmente. Mas é você, síndico, quem deve organizá-la.

Após criar sua Assembleia Virtual, você deve convocar a assembleia normalmente para garantir que todos os condôminos estejam cientes da reunião e das pautas. Isso pode ser feito através da plataforma, compartilhando o seu link, mas também de forma tradicional, utilizando avisos em painéis informativos.

Depois disso, cada condômino deve obter um login de acesso e senha pessoal. Assim, todos os cadastrados podem: propor, participar das discussões e votações a qualquer momento e de qualquer lugar. Para isso, basta ter acesso a um computador, smartphone ou tablet. Sim, simples assim!

Quais são suas vantagens?

AUMENTO NA PARTICIPAÇÃO
O índice de participação média nas assembleias não é lá muito alto mesmo em tempos sem restrições por pandemia, não ultrapassando os 40%. Com a assembleia virtual, a porcentagem pode chegar a 80%.

MAIOR OBJETIVIDADE
As assembleias virtuais dificultam conversas paralelas e discussões que não estejam na pauta, o que é comum em reuniões presenciais. O foco e a objetividade são maiores na plataforma virtual, onde todos discutem e votam sobre o que realmente interessa.

MAIS TRANSPARÊNCIA
Todos os documentos das assembleias virtuais podem ser salvos, inclusive as atas. Portanto, podem ser acessados por qualquer condômino cadastrado. É possível, ainda, enviar boletins diários para todos.

SEGURANÇA JURÍDICA
As ferramentas da Assembleia Virtual funcionam através de proxy voting, o que evita qualquer fraude em comentários e votações. E já que todos os documentos podem ser salvos, você pode encaminhar a ata para ser registrada em cartório.

MELHORIA NA CONVIVÊNCIA CONDOMINIAL
Um maior engajamento dos moradores nas assembleias virtuais leva à tomada de decisões que atendam a maioria. Com isso, os desentendimentos são menores e um ambiente de melhor convivência é criado.

Por que escolher a Portaria Remota Iport?
Além de todas essa vantagens, a Portaria Remota Iport ainda oferece muito mais segurança no controle de acesso de pessoas ao condomínio. Tudo é monitorado à distância por uma central altamente treinada que recebe imagens em tempo real e acompanha todos os eventos nas áreas comuns do condomínio.

E, apesar de oferecer mais segurança, a Portaria Remota Iport é 60% mais econômica do que o serviço de portaria tradicional, com porteiro na guarita.

Controle e monitoramento do fluxo de todos os eventos
Com todo o aparato tecnológico de última geração fornecido para o funcionamento do projeto de portaria para condomínios, torna-se possível realizar o controle e monitoramento do fluxo de entradas e saídas para acompanhamento de todos os eventos.

As imagens das câmeras do condomínio, assim como o áudio das interações com a central ficam registradas no sistema para auxiliar as administradoras na otimização da gestão condominial.

Dispositivos tecnológicos de acesso
Além disso, há outros dispositivos tecnológicos, como TAGs e aplicativo de celular que facilitam o dia a dia do condomínio. É possível, por exemplo, enviar QR Code para seus convidados e eles acessam o prédio apenas usando o celular, já com sua liberação em mãos.

Funcionamento da solução de forma ininterrupta e sem falhas
Diferentemente de outros tipos de soluções em portaria remota, o funcionamento do sistema utilizado pela Iport é realizado por meio de um protocolo de comunicação exclusivo – link ponto a ponto do condomínio até a central.

Assim, é possível assegurar que o sistema de portaria remota opere de forma ininterrupta e sem falhas, evitando problemas rotineiros bastante comuns, como, por exemplo, a demora para liberação do acesso a moradores, visitantes e prestadores de serviço.

Nobreak para assegurar o funcionamento integral
Como todos os projetos de portaria para condomínios da Iport são feitos com exclusividade, é feita uma avaliação do histórico de falta de energia para verificar quanto tempo o prédio ficou sem energia no último ano, por exemplo.

Assim, é possível calcular as horas de funcionamento do Nobreak para garantir que a solução continue funcionando, mesmo em caso de queda de energia.

A Iport oferece consultoria gratuita. Desta maneira, caso seu condomínio tenha interesse, vamos até você e fazemos um estudo minucioso para oferecer um projeto personalizado de acesso seguro. Clique aqui para agendar uma visita técnica.

 

Fonte: Kiper / Iport

Foto: Pixabay

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